Porto Velho/RO – O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA) Maria dos Anjos protocolou, perante a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, uma representação formal visando a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 6.020, de 9 de maio de 2025.
A peça jurídica sustenta que a norma infringe preceitos fundamentais da Constituição Federal ao proibir a presença de crianças e adolescentes em eventos e manifestações que abordem temáticas de “identidade de gênero” e “orientação sexual”. A legislação em vigor estabelece sanções pecuniárias severas, com multas que podem chegar a R$ 50.000,00 para organizadores de eventos.
Fundamentos Jurídicos e Distorção Conceitual
De acordo com o corpo técnico do CEDECA, a Lei nº 6.020/2025 promove uma equiparação indevida entre debates sobre direitos humanos e condutas de erotização ou exposição à nudez. A representação argumenta que:
- Ausência de Base Científica: A vedação fundamenta-se em juízos morais subjetivos, ignorando parâmetros técnicos e científicos.
- Violação da Laicidade: Ao utilizar o conceito de “defesa da inocência” sem dados concretos de risco, o Estado interfere em liberdades individuais baseando-se em convicções doutrinárias.
- Censura Prévia: A lei cria um obstáculo ao acesso à informação, direito garantido pela Doutrina da Proteção Integral.
Conflito com a Jurisprudência do STF
O CEDECA Maria dos Anjos destaca que a norma rondoniense ignora entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADI 4.275, a Suprema Corte reconheceu a identidade de gênero como um direito fundamental inerente à dignidade da pessoa humana.
Ao restringir o acesso a esses temas, a lei estadual viola a liberdade de expressão e de reunião (precedente da ADI 4.815), impedindo o diálogo essencial entre famílias, educadores e jovens sobre a pluralidade da sociedade brasileira.
Insegurança Jurídica e Arbitrariedade
Um dos pontos críticos apontados na representação é a vagueza da norma. Em resposta a questionamentos via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) admitiu a inexistência de critérios claros para definir quais entidades seriam “autorizadas” a realizar eventos educativos.
Essa lacuna institucional gera um cenário de insegurança jurídica, permitindo que a lei seja aplicada de forma arbitrária contra grupos específicos, cerceando o direito à educação e à convivência social.
Pedidos e Providências
Diante do risco de danos irreparáveis ao desenvolvimento psicossocial da juventude — em especial da população LGBTI+ —, o CEDECA solicitou ao Ministério Público:
- A interposição de Medida Cautelar para suspender imediatamente os efeitos da Lei nº 6.020/2025.
- A declaração definitiva de inconstitucionalidade da norma pelo Poder Judiciário.
“A proteção de crianças e adolescentes não se faz com silenciamento, mas com educação, respeito à diversidade e garantia de direitos fundamentais”, afirma a coordenação da entidade.
Sobre o CEDECA Maria dos Anjos
Fundado em 1994, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos. Atua na vanguarda da defesa jurídico-social em Rondônia, promovendo o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos tratados internacionais de Direitos Humanos.
