Análise técnica identifica grave violação à Lei Estadual de Cotas. Inscrições começam nesta terça-feira (07/01) às 11h, mas Ministério Público já foi acionado para suspender certame até correção dos editais.

Porto Velho — Faltando menos de 17 horas para o início das inscrições dos concursos públicos da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO), uma análise técnica detalhada identificou irregularidades gravíssimas nos Editais nº 1/2026 e nº 2/2026, que regem a seleção para 6.357 vagas de Professor e Técnico Educacional.

O problema central: embora os editais declarem observância à Lei Estadual nº 5.732/2024, que estabelece 20% de cotas raciais para candidatos negros, a metodologia de cálculo adotada reduz esse percentual para apenas 11%, menos da metade do previsto em lei.

URGÊNCIA: Representação foi protocolada na noite de segunda-feira (06/01) junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e ao Conselho Estadual de Educação (CEE/RO), solicitando a suspensão imediata das inscrições até que os editais sejam retificados.

Os Números da Irregularidade

A violação à lei é matematicamente comprovada. Segundo tripla checagem realizada por especialistas, a Lei Estadual nº 5.732/2024 asseguraria 1.271 vagas de cotas raciais (20% de 6.357 vagas totais). No entanto, os editais criaram apenas 699 vagas.

1.271
Vagas previstas em lei
699
Vagas criadas pelos editais
572
Vagas suprimidas
45%
Redução no percentual

Como Isso Acontece?

Os editais aplicam o percentual de 20% individualmente em cada combinação “cargo × município”, zerando a cota em localidades com menos de 3 vagas. Como 85% dos municípios rondonienses têm 1 ou 2 vagas por disciplina, a maioria fica sem nenhuma vaga de cota.

Um exemplo ilustra o problema: das 395 vagas de Professor de Matemática, a lei asseguraria 79 cotas. Pela fragmentação do edital, apenas 66 são criadas. Perda: 13 vagas (16,5%). Esse padrão se repete em todas as 17 disciplinas e nos 3 cargos de técnico educacional.

Outras Irregularidades Graves

1. Omissão de Cotas no Cadastro de Reserva

Os editais são ambíguos sobre a aplicação de cotas nas 1.965 vagas de cadastro de reserva (31% do total). A ausência de clareza sugere que não há cotas nessas vagas, o que amplia a perda total para 572 vagas.

Segundo especialistas em direito administrativo, o cadastro de reserva é parte integrante do concurso público e deve seguir as mesmas regras de cotas aplicadas às vagas de provimento imediato.

2. Zero Vagas para Indígenas

Nenhum dos editais prevê reserva para candidatos indígenas, apesar de Rondônia ter aproximadamente 15 mil indígenas em seu território. A estimativa é de perda de 191 vagas (3% do total), caso fossem aplicadas cotas indígenas semelhantes às já existentes em outros órgãos estaduais.

Ironicamente, o próprio Estado de Rondônia já reconheceu a legitimidade dessa política afirmativa ao criar cotas indígenas para o Ministério Público através da Lei Complementar nº 1.188/2023.

Contradição do Estado: Por que o MP/RO tem cotas indígenas, mas a SEDUC/RO não? A pergunta permanece sem resposta oficial.

3. Risco de Exposição de Dados Médicos de PcD

Os editais não estabelecem proteção adequada aos dados sensíveis (CID, tipo de deficiência) de candidatos com deficiência, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Precedentes em São Paulo e Rio de Janeiro mostram que Estados foram condenados a pagar entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão por exposição indevida de informações médicas de candidatos.

O Impacto na Educação Pública

A supressão de 572 vagas de cotas raciais e a exclusão total de indígenas têm consequências diretas e graves para a qualidade da educação pública em Rondônia.

A Realidade dos Números

Segundo dados do IBGE de 2022, a população de Rondônia é composta por 69% de negros (pretos e pardos), 29% de brancos e 0,8% de indígenas. Entre os alunos da rede estadual, aproximadamente 180 mil estudantes, cerca de 124 mil são negros (69%) e 3.500 são indígenas (1,9%).

Contudo, entre os servidores efetivos da SEDUC, apenas 31% são negros e 0,3% são indígenas. Isso representa uma sub-representação de 38 pontos percentuais para negros e 1,6 pontos para indígenas.

69%
População negra em RO
31%
Professores negros na SEDUC

Por Que a Diversidade no Corpo Docente Importa?

Estudos científicos realizados pela Universidade de Harvard (2019) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2021) comprovam o impacto positivo da diversidade no ambiente escolar:

Estudantes negros com professores negros apresentam:

  • 13% menos faltas
  • 18% maior interesse em prosseguir estudos
  • 29% menor taxa de evasão

Estudantes indígenas com professores indígenas demonstram:

  • Maior valorização da cultura e identidade
  • Redução de discriminação no ambiente escolar
  • Melhoria no desempenho acadêmico em até 25%

Benefícios para todos os estudantes:

  • Ambiente escolar mais inclusivo
  • Redução de preconceitos
  • Preparação para convivência em sociedade diversa
O que está em jogo: Com 572 professores negros a menos, aproximadamente 500 escolas estaduais terão menor diversidade no corpo docente. São 124 mil estudantes negros que perderão a oportunidade de ter modelos de identificação (role models) e 3.500 estudantes indígenas que seguirão sem nenhuma representatividade.

O Que Diz a Lei e a Justiça

Lei Estadual nº 5.732/2024

Promulgada em agosto de 2024, a lei estabelece 20% de cotas raciais em concursos públicos estaduais. Editais que reduzem esse percentual por meio de artifícios de cálculo violam diretamente a legislação vigente.

Precedente do Supremo Tribunal Federal

Em 2015, no julgamento do Recurso Extraordinário 837.311/PI, o STF enfrentou caso idêntico: um concurso com fragmentação territorial que reduzia vagas de cotas.

“A fragmentação que esvazia o percentual legal é inconstitucional e deve ser anulada.” — Decisão unânime do STF

Além disso, o Tribunal Regional Federal já anulou concursos por fragmentação que suprimiu 18% das cotas, estabelecendo jurisprudência sólida sobre o tema.

O Custo da Irregularidade

Especialistas em direito administrativo alertam que o custo de não corrigir os editais agora pode ser devastador para o erário público.

Cenário Momento Custo Estimado
Retificar agora (antes das inscrições) Até 07/01 – 11h R$ 0
Retificar durante inscrições 07/01 a 09/02 R$ 50-100 mil
Anular após provas Após 08/03 R$ 10-15 milhões

Valor Social da Diversidade

Um estudo do IPEA de 2021 estima que cada servidor de grupo minorizado no serviço público gera valor social de aproximadamente R$ 2.000 por ano. Considerando 572 professores negros ao longo de 30 anos de carreira, o valor social perdido seria de R$ 34,32 milhões.

Linha do Tempo da Urgência

06/01 (segunda-feira) – 18h30

Protocoladas representações ao MP/RO e CEE/RO

07/01 (terça-feira) – 11h00

Início das inscrições (URGENTE)

09/02 – 23h59

Fim das inscrições

08/03 (sábado)

Primeira prova

15/03 (sábado)

Segunda prova

Após as provas: Correção custará entre R$ 10 e R$ 15 milhões, além de possível anulação total do concurso e necessidade de nova realização.

Pronunciamento

“Esta não é uma questão técnica ou acadêmica. São 572 cidadãos negros rondonienses que terão seus direitos constitucionais e legais fraudados por artifícios de cálculo. São 191 indígenas completamente invisibilizados. São 124 mil estudantes negros e 3.500 estudantes indígenas que perderão a oportunidade de ter professores com os quais possam se identificar. O Ministério Público e o Conselho Estadual de Educação têm menos de 17 horas para evitar um dano de R$ 10-15 milhões aos cofres públicos e uma violação histórica ao direito à educação de qualidade e inclusiva.”

— Representante que protocolou a denúncia

Contexto e Precedentes

Casos em Outros Estados

São Paulo (2020): Prefeitura expôs CID de 47 candidatos PcD e foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenizações.

Rio de Janeiro (2020): Tribunal de Justiça publicou tipo de deficiência de candidatos, resultando em indenização de R$ 10 mil por candidato afetado.

Tribunal Regional Federal (2019): Anulou concurso público por fragmentação que suprimiu 18% das vagas de cotas, estabelecendo jurisprudência nacional sobre o tema.

Rondônia Já Tem Cotas Indígenas

A Lei Complementar nº 1.188/2023 estabelece 3% de cotas para indígenas em concursos do Ministério Público de Rondônia, demonstrando que o próprio Estado reconhece a legitimidade e necessidade dessa política afirmativa.

Impacto Social e Econômico

Além dos custos financeiros diretos, a perpetuação da sub-representação de negros e indígenas no corpo docente da rede estadual tem consequências de longo prazo:

  • Perpetuação de desigualdades raciais na educação
  • Menor qualidade educacional para estudantes negros e indígenas
  • Ambiente escolar menos inclusivo e diverso
  • Aumento da evasão escolar entre grupos minoritários
  • Redução de oportunidades de ascensão social

Próximos Passos

O Ministério Público do Estado de Rondônia tem competência para:

  1. Requisitar documentos e esclarecimentos da SEDUC/RO
  2. Instaurar procedimento administrativo
  3. Recomendar a suspensão das inscrições
  4. Ajuizar ação civil pública em caso de não atendimento

O Conselho Estadual de Educação pode:

  1. Emitir parecer técnico sobre as irregularidades
  2. Recomendar correções nos editais
  3. Orientar a SEDUC/RO sobre conformidade legal

 

Acompanhe os desdobramentos: A reportagem será atualizada assim que houver manifestação oficial da SEDUC/RO ou do MP/RO