O Conselho Municipal da Mulher de Porto Velho, em articulação com o Centro de Defesa Maria dos Anjos, vem a público expressar posição firme quanto aos fatos que envolvem a morte de Geovana Antonelli Meireles Tavares, ocorrida em 3 de janeiro de 2026, sob custódia estatal na Central de Flagrantes.

A situação configura grave violação de direitos humanos e evidencia despreparo sistêmico do Estado para lidar com questões simultâneas de violência doméstica, saúde mental e responsabilidade carcerária.

Dois Compromissos Que Se Complementam

Este Conselho reafirma com absoluta clareza que estes dois princípios são simultaneamente verdadeiros e não se anulam:

Primeiro: A agressão contra Joice Gomes da Silva é inaceitável e inadmissível. Ela merece acolhimento qualificado, proteção integral, encaminhamento pela rede competente, orientação especializada e medidas protetivas que a afastem de novos riscos. Nenhuma forma de revitimização será tolerada.

Segundo: A morte sob custódia estatal é fato gravíssimo que não pode ser relativizado ou normalizado. O Estado tem responsabilidade indelegável pela vida, integridade física e saúde mental de qualquer pessoa privada de liberdade.

Falhas Sistêmicas e Violação de Direitos Humanos

Conforme registros oficiais, Geovana Antonelli apresentava:

  • Depressão diagnosticada
  • Transtorno de personalidade borderline
  • Uso de medicamentos controlados
  • Sinais aparentes de medicação em excesso
  • Lesões compatíveis com situação de vulnerabilidade

A morte ocorreu em custódia estatal. Contudo, não consta nos registros qualquer evidência de:

  • Triagem de saúde mental adequada
  • Avaliação ou acompanhamento psiquiátrico
  • Implementação de protocolos de prevenção de suicídio
  • Acionamento de serviços de saúde para manejo de crise
  • Medidas humanizadas de vigilância e cuidado

Esta é uma omissão grave. Quando uma pessoa com histórico de depressão é privada de liberdade, o Estado assume responsabilidade integral sobre sua vida e sua saúde mental. Negligenciar este dever é violação de direitos humanos, não mera falha administrativa.

Responsabilidade do Estado e Marcos Legais

Segundo as Regras de Mandela (ONU), a Constituição Federal brasileira e a legislação de execução penal, o Estado é obrigado a:

  • Identificar condições de saúde mental no momento da custódia
  • Garantir acesso imediato a atendimento psicológico e psiquiátrico
  • Implementar protocolos de prevenção ao suicídio
  • Registrar formalmente situações de risco
  • Assegurar condições dignas de custódia
  • Avaliar alternativas à prisão quando há transtorno mental

A omissão nestes pontos não é negligência — é violação sistemática de direitos humanos.

Ações Imediatas Exigidas

O Conselho Municipal da Mulher, em conjunto com o Centro de Defesa Maria dos Anjos, exige formalmente do Estado:

  1. Apuração rigorosa, transparente e independente dos fatos, com responsabilização nas esferas civil, criminal e administrativa, conforme cabível
  2. Divulgação oficial e responsável das informações, para evitar desinformação que prejudique a memória de Geovana e a credibilidade institucional
  3. Implementação imediata de protocolos de prevenção de suicídio e manejo de crise em delegacias, postos de polícia e unidades de custódia, com integração efetiva de SAMU, unidades de saúde e serviços de saúde mental
  4. Revisão de infraestrutura, rotinas operacionais e capacitação de equipes policiais para identificação e manejo adequado de situações de risco psicológico
  5. Fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo que Joice Gomes da Silva e outras mulheres em situação semelhante recebam acompanhamento contínuo, qualificado e sem revitimização
  6. Avaliação de medidas alternativas à prisão para pessoas diagnosticadas com transtornos mentais, conforme legislação vigente

Compromisso Permanente

O Conselho Municipal da Mulher e o Centro de Defesa Maria dos Anjos seguirão acompanhando este caso de forma rigorosa, atenta e responsável. Cobraremos respostas do Estado, avaliaremos cada passo da apuração e exigiremos que a responsabilização seja efetiva.

Fazemos isto em respeito à memória de Geovana Antonelli Meireles Tavares, à vida e à recuperação de Joice Gomes da Silva, e ao compromisso histórico com a proteção dos direitos das mulheres de Porto Velho.

Nenhuma morte em custódia é acidental. Nenhuma omissão será ignorada.


Conselho Municipal da Mulher de Porto Velho
Centro de Defesa Maria dos Anjos