Porto Velho, 11 de dezembro de 2025 — O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ajuizou, nesta semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815828-43.2025.8.22.0000, que questiona a Lei Estadual nº 5.929/2024, a qual proíbe a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 em crianças de 0 a 5 anos de idade.

A iniciativa do Ministério Público ocorreu após provocação formal do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), em parceria com o Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). As organizações encaminharam denúncia apontando os riscos da lei para a saúde pública infantil na região amazônica e a violação de direitos fundamentais.
Em cumprimento ao artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 16/2019-PGJ, o MPRO comunicou oficialmente às entidades sobre o ajuizamento da ação.

Comunica ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (1)

REPRESENTAÇÃO E PARECER TÉCNICO-JURÍDICO E ANÁLISE INTEGRAL DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE


Fundamentos da Ação

Segundo o Ministério Público, ao eliminar a obrigatoriedade da vacinação e impor aos serviços de saúde apenas o “dever de informar”, a lei estadual viola princípios constitucionais essenciais, entre eles:

  • Direito à saúde – previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal;

  • Proteção integral da criança e do adolescente – garantida pelo artigo 227 da Constituição e pelos artigos 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o MPRO, a norma fragiliza políticas de imunização infantil e fere a obrigação do Estado em assegurar condições básicas de desenvolvimento saudável.


Contexto e Repercussões

A Lei nº 5.929/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia sob o argumento de preservar a “liberdade de escolha” de pais e responsáveis. Entretanto, entidades médicas, científicas e juristas alertaram que a regra contraria diretrizes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que consideram a vacina infantil uma ferramenta fundamental para o controle de doenças infectocontagiosas.

Diante disso, o CEDECA/RO e o Grupo Mapinguari têm acompanhado o caso e estudam a possibilidade de ingressar como amicus curiae na ação, reforçando o papel da sociedade civil na proteção dos direitos da infância, especialmente em territórios amazônicos onde o acesso a políticas de saúde pública é historicamente desigual.


Próximos Passos

A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
Ainda não há data prevista para julgamento.
A decisão do Tribunal poderá definir se a lei estadual permanece em vigor ou se será considerada inconstitucional, restabelecendo a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19.